CBH-ALPA    Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema

                                                                                   Secretaria Executiva : Av. São Sebastião, 125 - CEP. : 18 800 - 000  -  Piraju - SP.

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Deliberação CBH-ALPA  038/2002 de 02/05/2002 ,  indica prioridades de investimento ao FEHIDRO e  dá outras providências.

                                                                                                                              

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema - CBH-ALPA, no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando a deliberação CBH-ALPA nº. 037/2002 de 05/03/2002,  que estabelece  diretrizes e  critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO;

 

Considerando a disponibilidade  de  R$ 729.531,97  ( setecentos e vinte e nove mil e quinhentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos ),  destinados pelo  Conselho  Estadual de Recursos Hídricos  à  área  de  atuação do CBH-ALPA, para  o ano 2002, acrescidos de recursos financeiros retornados ao Comitê;

 

Considerando que por ocasião da 15º. Reunião Extraordinária deste Comitê, realizada em 05/03/2002, ficou decidido em plenária que caberia à Câmara Técnica de Planejamento, Gerenciamento e Avaliações - CT-PGA, a aplicação dos critérios para priorização dos pleitos com vistas a indicar a seleção de investimentos,  definindo a distribuição dos recursos destinados pelo FEHIDRO à UGRHI-14;

 

Delibera:

 

Artigo 1º. - As solicitações constantes na Ata da Reunião da CT-PGA, nas modalidades: fundo perdido e financiamento,  às  quais  foram  atribuídas  pontuações  e analise  segundo os critérios aprovados pela deliberação  CBH-ALPA  037/2002,  ficam classificadas e  indicadas para recebimento  de  recursos do  FEHIDRO, nas condições discriminadas abaixo: o Programa de Duração Continuada (PDC);  a Classificação (Clas.); o Tomador (T); o Empreendimento (E); o Total dos Pontos Recebidos (P);  o Valor  Total do  Empreendimento  (VT);  a Contrapartida Oferecida (C);  e, os Recursos à Receber na Modalidade de Fundo Perdido (FP);

 

I - Projetos e Obras - Modalidade Fundo Perdido

 

1- PDC 01 Clas.1º  (T) Sindicato Rural de Paranapanema  (E) Sustentabilidade dos Solos Agrícolas da BH-ALPA em Função da Disponibilidade Hídrica e do Tráfego de Máquinas  (P) 19 pontos  (VT) R$ 154.790,00   (C) R$ 90.140,00  (FP) R$ 64.650,00  

 

2- PDC 01 Clas.2º  (T) CONDERSUL (E) Cartilha a Floresta um Encontro com a Natureza (P) 15 pontos (VT) R$ 38.600,00  (C) R$ 11.580,00  (FP) R$ 27.020,00  

 

3- PDC 01  Clas.3º  (T) Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre (E) Projeto de Organização da Cadeia Produtiva de Peixes e Repovoamento dos Rios Itapetininga e Paranapanema (P) 14 pontos  (VT) R$ 215.917,08  (C) R$ 134.658,60 (FP) R$ 81.258,48  

 

4- PDC 01  Clas.4º  (T) P. M. de Piraju (E) Elaboração de Plano Diretor Municipal (P) 13 pontos  (VT) R$ 87.500,00  (C) R$ 17.500,00  (FP) R$ 70.000,00

 

5- PDC 03  Clas.1º  (T) P. M. de Paranapanema (E) Implantação de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos (P) 13,5 pontos  (VT) R$ 192.372,00  (C) R$ 129.520,00  (FP) R$ 62.852,00  

 

6- PDC 09  Clas.1º  (T) P. M. Riversul (E) Aquisição de Máquina para Plantio Direto e Terraceador (P) 20,5 pontos  (VT) R$ 85.298,15  (C) R$ 55.298,15  (FP) R$ 30.000,00

 

 

 

 

7- PDC  09  Clas.2º  (T) P. M. de Angatuba  (E) Recuperação Florestal dos Ribeirões de Angatuba – Perímetro Urbano  (P) 16 pontos  (VT) R$ 53.540,52  (C) R$ 21.786,40  (FP) R$ 31.754,12

 

8- PDC 09  Clas.3º  (T) P. M. de Manduri (E) Galeria de Águas Pluviais (P) 16 pontos  (VT) R$ 194.441,00  (C) R$ 102.044,00  (FP) R$ 92.397,00  

 

9- PDC  09  Clas.4º   (T)  P. M. de Taguaí  (E)  Galeria de Águas Pluviais  (P)  13,5 pontos  (VT)  R$ 119.859,37  (C)  R$ 36.255,72  (FP)  R$ 83.603,65  

 

10- PDC  09  Clas.5º  (T)  P. M. de Itapeva (E): Galeria de Águas Pluviais (P)  13 pontos  (VT)  R$ 463.948,52  (C)  R$ 318,948,52  (FP)  R$ 145.000,00  

 

11- PDC  09  Clas.6º  (T) P. M. de Barão de Antonina  (E)  Galeria de Águas Pluviais (P) 12,5 pontos  (VT) R$ 52.472,44  (C)  R$ 11.475,72  (FP)  R$ 40.996,72  

 

 

2 – Projetos em Carteira – Modalidade Fundo Perdido

 

12- PDC 09 Clas.7º  (T)  P. M. de Bernardino de Campos (E) Galeria de Águas Pluviais, Continuação - Córrego Douradão  (P) 10 pontos  (VT):R$ 81.735,47  (C) R$ 24.520,65  (FP)  R$ 57.214,82

 

13- PDC 09  Clas.8º  (T)  P. M. de Taquarituba  (E) Galeria de Águas Pluviais  (P) 10 pontos  (VT) R$ 155.048,00  (C) R$ 33.908,00  (FP) R$ 121.140,00

 

Artigo 2º. -Havendo  desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores  e respectivos  empreendimentos,  os  recursos  indicados  serão  repassados obedecendo a classificação dos projetos em carteira.

Artigo 3º. -Fica recomendado à Secretaria Executiva do FEHIDRO  e a seus agentes técnicos e financeiro, que comuniquem ao  CBH-ALPA, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da “ficha resumo da obra, serviço ou projeto para fins de solicitação de recursos do FEHIDRO”

Parágrafo único

Ocorrendo o previsto no caput, o CBH-ALPA poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

Artigo 4º. - Para  fins de obras que serão objetos de concorrências públicas e que poderão  ter  seus   valores estimativos de projetos alterados (com menores custos),  o valor da contrapartida será diminuído no mesmo percentual em que diminuir o valor licitado com os recursos do FEHIDRO.

Parágrafo Único. – No caso do tomador ser contemplado com recursos inferiores aos valores solicitados, este poderá apresentar contrapartida na mesma proporção aos recursos solicitados, com o mínimo de 20% (vinte por cento), desde que o projeto ofereça condições de readequação.

Artigo 5º. - Fica estipulado o prazo de ( 75 ) setenta e cinco dias, a partir da data desta deliberação para que

os  tomadores  de  recursos  do  FEHIDRO  indicados  pela  presente  deliberação  providenciem  de   forma completa a documentação necessária para habilitarem-se ao recebimento dos recursos. O não atendimento a esse prazo resultará na perda do recurso.

Parágrafo único

O tomador poderá solicitar a prorrogação do prazo, desde que apresente justificativas que sejam aceitas pela Câmara Técnica de Planejamento, Gerenciamento e Avaliações.

Artigo 6º. - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-ALPA.

 

      

 

MIDERSON ZANELLO MILLÉO    MARCO ANDRÉ  F.  D’ OLIVEIRA   ANTONIO FRANCISCO DA CUNHA

       Presidente do CBH-ALPA               Vice-Presidente do CBH-ALPA           Secretário Executivo do CBH-ALPA