CBH-ALPA Comitê da
Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema
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São Sebastião, 125 - CEP. : 18 800 - 000
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Deliberação
CBH-ALPA 038/2002 de 02/05/2002 , indica prioridades de investimento ao
FEHIDRO e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema
- CBH-ALPA, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a deliberação CBH-ALPA nº. 037/2002 de
05/03/2002, que estabelece diretrizes e critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO;
Considerando a
disponibilidade de R$ 729.531,97 ( setecentos e vinte e nove mil e quinhentos e trinta e um reais
e noventa e sete centavos ), destinados
pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos
à área de atuação do CBH-ALPA,
para o ano 2002, acrescidos de recursos
financeiros retornados ao Comitê;
Considerando que por ocasião
da 15º. Reunião Extraordinária deste Comitê, realizada em 05/03/2002, ficou
decidido em plenária que caberia à Câmara Técnica de Planejamento,
Gerenciamento e Avaliações - CT-PGA, a aplicação dos critérios para priorização
dos pleitos com vistas a indicar a seleção de investimentos, definindo a distribuição dos recursos
destinados pelo FEHIDRO à UGRHI-14;
Delibera:
Artigo 1º. - As solicitações
constantes na Ata da Reunião da CT-PGA, nas modalidades: fundo perdido e
financiamento, às quais
foram atribuídas pontuações
e analise segundo os critérios aprovados
pela deliberação CBH-ALPA 037/2002,
ficam classificadas e indicadas
para recebimento de recursos do
FEHIDRO, nas condições discriminadas abaixo: o Programa de Duração
Continuada (PDC); a Classificação
(Clas.); o Tomador (T); o Empreendimento (E); o Total dos Pontos Recebidos
(P); o Valor Total do
Empreendimento (VT); a Contrapartida Oferecida (C); e, os Recursos à Receber na Modalidade de
Fundo Perdido (FP);
I - Projetos e Obras - Modalidade Fundo Perdido
1-
PDC 01 Clas.1º (T) Sindicato Rural de Paranapanema
(E) Sustentabilidade dos Solos Agrícolas da BH-ALPA em Função da
Disponibilidade Hídrica e do Tráfego de Máquinas (P) 19 pontos (VT) R$
154.790,00 (C) R$ 90.140,00 (FP)
R$ 64.650,00
2-
PDC 01 Clas.2º (T) CONDERSUL (E) Cartilha a Floresta um Encontro com a Natureza (P) 15
pontos (VT) R$ 38.600,00 (C) R$
11.580,00 (FP) R$ 27.020,00
3-
PDC 01 Clas.3º (T) Prefeitura
Municipal de Campina do Monte Alegre (E) Projeto de Organização da Cadeia
Produtiva de Peixes e Repovoamento dos Rios Itapetininga e Paranapanema (P) 14
pontos (VT) R$ 215.917,08 (C) R$ 134.658,60 (FP) R$ 81.258,48
4-
PDC 01 Clas.4º (T) P.
M. de Piraju (E) Elaboração de Plano Diretor Municipal (P) 13 pontos (VT) R$ 87.500,00 (C) R$ 17.500,00 (FP) R$ 70.000,00
5- PDC 03 Clas.1º (T) P. M. de Paranapanema (E) Implantação de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos (P) 13,5 pontos (VT) R$ 192.372,00 (C) R$ 129.520,00 (FP) R$ 62.852,00
6- PDC 09 Clas.1º (T) P. M. Riversul (E) Aquisição de Máquina para Plantio Direto e Terraceador (P) 20,5 pontos (VT) R$ 85.298,15 (C) R$ 55.298,15 (FP) R$ 30.000,00
7- PDC 09 Clas.2º (T) P. M. de Angatuba (E) Recuperação Florestal dos Ribeirões de Angatuba – Perímetro Urbano (P) 16 pontos (VT) R$ 53.540,52 (C) R$ 21.786,40 (FP) R$ 31.754,12
8- PDC 09 Clas.3º (T) P. M. de Manduri (E) Galeria de Águas Pluviais (P) 16 pontos (VT) R$ 194.441,00 (C) R$ 102.044,00 (FP) R$ 92.397,00
9- PDC 09 Clas.4º (T) P. M. de Taguaí (E) Galeria de Águas Pluviais (P) 13,5 pontos (VT) R$ 119.859,37 (C) R$ 36.255,72 (FP) R$ 83.603,65
10-
PDC 09
Clas.5º (T) P. M.
de Itapeva (E): Galeria de Águas Pluviais (P) 13 pontos (VT) R$ 463.948,52 (C) R$ 318,948,52 (FP)
R$ 145.000,00
11-
PDC 09
Clas.6º (T) P. M. de Barão de Antonina
(E) Galeria de Águas Pluviais
(P) 12,5 pontos (VT) R$ 52.472,44 (C)
R$ 11.475,72 (FP) R$
40.996,72
2 – Projetos em Carteira – Modalidade Fundo Perdido
12-
PDC 09 Clas.7º (T) P. M.
de Bernardino de Campos (E) Galeria de Águas Pluviais, Continuação -
Córrego Douradão (P) 10 pontos (VT):R$ 81.735,47 (C) R$ 24.520,65
(FP) R$ 57.214,82
13- PDC 09 Clas.8º (T) P. M. de Taquarituba (E) Galeria de Águas Pluviais (P) 10 pontos (VT) R$ 155.048,00 (C) R$ 33.908,00 (FP) R$ 121.140,00
Artigo 2º. -Havendo desistência ou impedimento de ordem legal,
técnica ou financeira para os tomadores
e respectivos empreendimentos, os
recursos indicados serão
repassados obedecendo a classificação dos projetos em carteira.
Artigo 3º. -Fica recomendado à
Secretaria Executiva do FEHIDRO e a
seus agentes técnicos e financeiro, que comuniquem ao CBH-ALPA, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos
constantes da “ficha resumo da obra, serviço ou projeto para fins de
solicitação de recursos do FEHIDRO”
Parágrafo único
Ocorrendo o previsto no
caput, o CBH-ALPA poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.
Artigo 4º. - Para fins de obras que serão objetos de
concorrências públicas e que poderão
ter seus valores estimativos de projetos alterados
(com menores custos), o valor da
contrapartida será diminuído no mesmo percentual em que diminuir o valor
licitado com os recursos do FEHIDRO.
Parágrafo Único. – No caso
do tomador ser contemplado com recursos inferiores aos valores solicitados,
este poderá apresentar contrapartida na mesma proporção aos recursos
solicitados, com o mínimo de 20% (vinte por cento), desde que o projeto ofereça
condições de readequação.
Artigo 5º. - Fica estipulado o prazo
de ( 75 ) setenta e cinco dias, a partir da data desta deliberação para que
os tomadores de recursos
do FEHIDRO indicados
pela presente deliberação
providenciem de forma completa a documentação necessária
para habilitarem-se ao recebimento dos recursos. O não atendimento a esse prazo
resultará na perda do recurso.
Parágrafo único
O tomador poderá solicitar a
prorrogação do prazo, desde que apresente justificativas que sejam aceitas pela
Câmara Técnica de Planejamento, Gerenciamento e Avaliações.
Artigo 6º. - Esta deliberação entra em
vigor na data de sua aprovação pelo CBH-ALPA.
MIDERSON ZANELLO MILLÉO MARCO ANDRÉ F. D’ OLIVEIRA ANTONIO FRANCISCO DA CUNHA
Presidente do CBH-ALPA
Vice-Presidente do CBH-ALPA
Secretário Executivo do CBH-ALPA